Ontem tivemos a notícia do
decreto assinado pelo Presidente Bolsonaro. Sei que minha opinião é de suma
relevância nesse blog já que ele é meu arquivo pessoal então vou dissertar um
pouco sobre ela.
Fiz campanha e apoiei o então
candidato há época das eleições, principalmente pela quebra da corrente ideológica
que estava perdurando no Governo há muito tempo.
Porém sempre fui contra a
liberação do porte de arma em nosso país nos moldes que ele pregava em campanha
e que realmente implementou.
Agora pelo Decreto aumentou e
muito o rol de pessoas que podem requerer o porte de arma, são elas:
Art. 20. O porte de arma de fogo,
expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no
território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de
fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no
Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de
identificação do portador.
§ 1º A taxa estipulada para o
porte de arma de fogo somente será recolhida após a análise e a aprovação dos
documentos apresentados.
§ 2º O porte de arma de fogo de
uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos no §
1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
§ 3º Considera-se cumprido o
requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003,
quando o requerente for:
I - instrutor de tiro ou armeiro
credenciado pela Polícia Federal;
II - colecionador ou caçador com
Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
III - agente público, inclusive
inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de
Inteligência;
c) da administração
penitenciária;
d) do sistema socioeducativo,
desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo
art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente; e
e) que exerça atividade com poder
de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das
assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito
Federal;
g) detentor de mandato eletivo
nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de
advogado; e
i) que exerça a profissão de
oficial de justiça;
III - proprietário de estabelecimento
que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
IV - dirigente de clubes de tiro;
V - residente em área rural;
VI - profissional da imprensa que
atue na cobertura policial;
VII - conselheiro tutelar;
VIII - agente de trânsito;
IX - motoristas de empresas e
transportadores autônomos de cargas; e
XI - funcionários de empresas de
segurança privada e de transporte de valores.
§ 4º A presunção de que trata o §
3º se estende aos empregados de estabelecimentos que comercializem armas de
fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda
do arsenal armazenado nesses locais.
Isso
que o Presidente fez é uma verdadeira loucura a partir do momento em que ele
basicamente deixa qualquer pessoa sem antecedentes criminais portar (ANDAR
ARMADO PARA CIMA E PARA BAIXO COM ARMA NA CINTURA A QUALQUER HORÁRIO), isso
mesmo qualquer um. Já que os requisitos são fáceis de serem cumpridos.
Como
por exemplos o requisito de ser filiado a algum curso de tiro e ter CAC. Isso você
faz em uma semana. Os exames psicológicos aplicados nesses locais são
extremamente idiotas e até um psicopata passa facilmente e se assemelha a
testes psicotécnicos para tirar CNH.
Falo
isso, pois tenho amigos que frequentam clubes de tiro e os caras são malucos
demais. Não são vagabundos nem mal caráter, mas são estourados e ignorantes ao
ponto de não titubear e descer bala em você em uma discussão de trânsito.
Esse mesmo amigo já iniciou o processo para o porte, já foi falando que vai andar com duas armas, uma na cintura e outra na canela e ainda uma calibre 12 no carro e quer ser parado na Blitz sempre só para mostrar para os policiais o tanto de arma que ele tem.
Você
pode ser morador de área rural ou ter um sítio e também pode pedir o porte.
Caso
queira pode fazer curso de vigilante e requerer o porte, depois sair do serviço
de vigilante (que na verdade nunca exerceu) e continuar com o porte, pois a
validade ainda estará valendo.
Gente tem tanta forma de requerer o porte agora que estou de boca aberta. O que terá de gente andando armado na rua não é brincadeira.
E
a quantidade de pessoas ricas do crime organizado que irão recrutar jovens sem
antecedentes criminais e filia-los aos clubes de tiro só para obterem o porte e
serem seguranças deles ou trabalharem legalmente para o crime.
Quem
é CAC pode comprar quantas armas quiser, inclusive FUZIL. Isso mesmo, imagina a
quantidade de fuzil que o PCC e o Comando Vermelho conseguem comprar? Isso será
legalizado, e a munição também. Sem limite.
Reconheço
minha primeira decepção do Governo que apoiei, e não é por que apoiei ele que
preciso concordar com tudo que ele faz.
Mas
me deu uma vontade louca de me mudar desse país.
Fiquem na paz de Deus!