Muito
bom dia para aqueles que me leem nessa ensolarada manhã de terça-feira. Hoje
vou falar da importância do colchão de segurança para TODOS, isso mesmo em
caixa alta TODOS os empregados do planeta. Parece coisa de filme de terror o
que passou com um amigo que trabalha na mesma repartição pública que eu.
Vamos
ao caso
Esse
meu amigo é servidor efetivo estável e super disciplinado, não tem nenhuma
falta em sua ficha funcional, muito pelo contrário, práticas todos os atos que
lhe são incumbidos com muito zelo e perfeição. Para se ter uma ideia ele é
motivo de disputa e feliz é o supervisor que o possui em sua equipe. Esse
parceiro tem mais de uma década de serviço público e na semana passada ao abrir
o diário oficial tomou um tombo da cadeira que não conseguiu sequer levantar –
não estou aumentando, foi isso mesmo.
Ao
ler os atos publicados ele percebeu o seu nome na lista dos EXONERADOS. Sabe o
que isso significa RUA você está fora. Parecia piada, mas foi bem isso que
ocorreu. Ele servidor dedicado foi mandado embora sem processo administrativo
(PA) ou judicial. Ou seja, uma aberração, pois o servidor para perder o cargo
público depende de inúmeros atos anteriores e todo o processo é bastante moroso
e solene. Mas para esse amigo não foi. O que fizeram foi apenas publicar.
Nesse
momento ao passar o pavor inicial, fomos analisar a situação, ele também é
advogado e ficamos diante de um dano sem precedentes.
O
que ocorreu
Algum
servidor desatento incluiu o nome dele na lista de exoneração do Estado por
engano. Ele simplesmente se ENGANOU e DEMITIU o cara. Puta merda, muita falta
de profissionalismo e atenção de quem fez isso. Tentamos de todas as formas
resolver a questão da forma administrativa, o que está acontecendo, porém a
morosidade que teria que existir para exonerar o parceiro existe agora para
reintegrá-lo ao serviço público. Diante do dano efetivo que ele está passando
decidimos entrar com um mandado de segurança diante do “periculum in mora”
(perigo na demora) e “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito), para ele ser
reintegrado mais rapidamente.
O desespero
Esse
amigo está desesperado, pois só anda no vermelho e como todo mês espera
ansiosamente para o salário cair na conta e pagar seus credores. Acontece que
diante da situação há possibilidades de ele não receber nada e assim vai passar
necessidades, mesmo sendo uma pessoa que ganha 6k por 10 anos.
Ai
que eu falo que a pessoa tem que se programar para tudo nessa vida. Quem em sã consciência
imaginaria que alguém seria exonerado do serviço por engano? O cara está muito
triste e espero que sua reintegração ocorra o quanto antes.
Caso
tivesse um colchão de segurança poderia facilmente esperar com mais calma e dessa
forma o seu dano até aumentaria o que acarretaria uma possível ação contra o
Estado de forma mais onerosa para esse.
Que
sirva de lição para os amigos da área pública e privada, não pode dar bobeira
pensando que tudo está garantido, pois o universo é inconstante e pobre de nós
que somos de imaginar que estamos controlando alguma situação.
Cisnes negros existem. Tomara que a partir de agora ele faça um colchão de segurança.
ResponderExcluirNão tenho duvidas disso.
ExcluirQuando o abismo se torna escuro e profundo. É este o estopim de muitas mudanças em nossas vidas. Apesar da situação ser lamentável, existe uma grande lição a ser aprendida. E você descreveu com perfeição qual é.
ResponderExcluirAcredito que ele agora será um belo frugal como nós rs.
ExcluirO cara é servidor público estável e foi exonerado "por engano"??? É ato administrativo ilegal e deveria ser anulado, de modo que a situação dele já estaria resolvida. Estranho...
ResponderExcluirSúmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Por outro lado, existe a possibilidade de servidor estável perder oc argo sem PAD e sem processo judicial, como no art. 169, parágrafo 4º, da Constituição, mas isso decorre de descumprimento da meta de despesa com pessoal (previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal - arts. 19 e 20).
Foi erro material colega, reconhecido pela administração e na verdade como o ato foi dela ela mesmo.vai revogar, pois há discricionariedade nesse quesito.
ExcluirImpetramos o MS tão somente para não dependermos da demora ds publicação da revogação do ato.
Não cabe um processo ai? É muita canalhisse isso.
ResponderExcluirCabe e terá, no entanto para receber é outra história. Precatórios. ZZZzzzz
ExcluirSoa um pouco kafkiana essa situação. Tomara que tudo seja resolvido logo.
ExcluirPrecatório? Não é por acaso que está lá no artigo "sem" da CRFB... rsrs
http://antipoda.com.br/
Não generalizando, mas tem muito servidor público que não tem colchão de segurança pois conta com o salário e sua estabilidade, um engano tremendo !! imagino o que esse seu amigo passou, literalmente só faltou infartar rs
ResponderExcluirNossa, um verdadeira pesadelo para todo e qualquer servidor público! Estou aguardando os próximos capítulos.
ResponderExcluirNesse caso, supondo que ele não fosse mais reintegrado, o que acontece com a grana que ele pagou para a aposentadoria como funça?
Até agora não saiu o ato reintegrando ele, esperamos que no máximo até segunda resolva.
ExcluirCaso ele foase exonerado, ou mesmo demitido o Estado envia o dinheiro para a previdência social normalmente, pois será eles que irão pagar a aposentadoria comum quando ele tiver direito.
Dá mesma forma que quando vc virá servidor e averba o tempo de contribuição a previdência envia os valores ao seu ente estatal.
Sem sombra de dúvidas é um caso sem precedentes... nessa vida não há ctza de nada msm. Abs.
ResponderExcluir